1 -Cada docente deve elaborar um sumário descritivo e preciso da matéria leccionada, para ser afixado ou distribuído aos alunos no decurso ou no final de cada aula teórica, prática ou teórico-prática.
2 -Os sumários constituem, em cada ano lectivo, o desenvolvimento dos respectivos programas e a indicação das matérias obrigatórias para as provas.