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Artigo 8.º(Funções do pessoal especialmente contratado)

Vigente desde: 16/07/1980
1 -Os professores visitantes e os professores convidados desempenham as funções correspondentes às de categoria a que foram equiparados por via contratual.
2 -Os assistentes convidados têm competência idêntica à dos assistentes.
3 -Aos leitores são atribuídas as funções de regência de disciplinas de línguas vivas, podendo também, com o acordo destes e quando as necessidades de ensino manifesta e justificadamente o imponham, ser incumbidos pelos conselhos científicos da regência de outras disciplinas dos cursos de licenciatura.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/07/1980