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Artigo 9.º
— (Recrutamento de professores catedráticos e associados)
Vigente desde: 16/07/1980
a)
Por transferência;
b)
Por concurso documental, nos termos dos artigos 37.º a 52.º
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/07/1980
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