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Artigo 90.º-B(Quadros)

Vigente desde: 16/07/1980
1 -Quando o número de professores catedráticos e associados a prover nos termos dos artigos anteriores exceder o número de vagas dos quadros das Universidades, haverá lugar ao provimento nas respectivas categorias em lugares de supranumerários, os quais serão extintos à medida que vagarem.
2 -Os professores catedráticos e associados das instituições universitárias em regime de instalação serão providos, de acordo com o disposto nos artigos anteriores, em lugares do quadro respectivo, a criar sob proposta da comissão instaladora no prazo de noventa dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/1980