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Artigo 4.º

Vigente desde: 16/07/1980
São substituídas as epígrafes dos artigos abaixo indicados, que passam a ter a seguinte redacção:
Art. 27.º (
«Dispensa do serviço docente dos assistentes»
.)
Art. 71.º (
«Serviço docente»
.)
Art. 77.º (
«Dispensa do serviço docente dos professores»
.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/1980