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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 30/10/1990
Do montante das coimas aplicadas nos termos do artigo anterior serão destinados 15% à câmara municipal e 20% ao Serviço Nacional de Bombeiros, constituindo o restante receita do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1990

Decreto-Lei n.º 334/90 - 1.ª Série(29/10/1990)