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Artigo 3.ºAlteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro

Vigente desde: 07/02/2024
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -As normas técnicas de armazenamento, acesso, leitura, segurança e interoperabilidade dos dados constantes de circuito integrado são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)Código de país, composto por duas letras, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019;
h)Número de acesso ao cartão.
5 -[...]
6 -Pode ser indicada como morada de cidadão nacional sem endereço postal físico o endereço postal físico de edifício onde funcionem serviços de freguesia, município ou, mediante consentimento, associação ou outra entidade da sociedade civil sem fins lucrativos.
7 -(Revogado.)
8 -A validade dos certificados e a sua substituição ou renovação são regulamentados através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

Histórico de Alterações

Original

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