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Artigo 4.ºAlteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho

Vigente desde: 07/02/2024
1 -A todo o cidadão é permitida a associação do seu número de identificação civil a um número de telemóvel e endereço de correio eletrónico de uso pessoal e a outro número de telemóvel e endereço de correio eletrónico para fins profissionais.
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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