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Artigo 14.ºAvaliação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/08/2005
1 -O pessoal dirigente será avaliado em termos a definir em diploma próprio, tendo como objectivo a apreciação do desempenho nos respectivos domínios de responsabilidade.
2 -Os titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau são avaliados em função do nível de cumprimento dos objectivos fixados na carta de missão a que se refere o artigo 19.º-A.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2005

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 30/08/2005