1 -Com o aviso de abertura do concurso é publicada a carta de missão, elaborada pelo membro do Governo que dirige ou superintende e tutela o serviço ou órgão em que se insere o cargo a preencher, que constitui um compromisso de gestão.
2 -Na carta de missão são definidos de forma explícita os objectivos, devidamente quantificados e calendarizados, a atingir no decurso do exercício de funções, sem prejuízo da sua revisão, sempre que tal se justifique, por alterações de contexto geral ou por circunstâncias específicas que o determinem, mediante orientação do respectivo membro do Governo.
3 -Os candidatos devem juntar uma declaração à sua candidatura, elaborada em conformidade com modelo aprovado por Regulamento da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública, aceitando os termos da carta de missão, sob pena de não aceitação da candidatura.