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Artigo 22.ºRenovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/12/2011
1 -Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direcção superior darão conhecimento do termo da respectiva comissão de serviço ao membro do Governo competente, com a antecedência mínima de 90 dias.
2 -A comunicação referida no número anterior será acompanhada de relatório dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, tendo sempre como referência a carta de missão e os planos e relatórios de actividades, bem como de uma síntese da aplicação do sistema de avaliação do respectivo serviço.
3 -A renovação da comissão de serviço depende dos resultados evidenciados no respectivo exercício.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/12/2011

Lei n.º 64/2011 - 1.ª Série(22/12/2011)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2005

Até: 22/12/2011

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 30/08/2005