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Artigo 24.ºProcedimento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/12/2011
1 -A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos anteriores é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada de determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada.
2 -(Revogado.)
3 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente ou, transitoriamente, em regime de substituição até à designação de novo titular.
4 -O exercício de funções em regime de gestão corrente não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/12/2011

Lei n.º 64/2011 - 1.ª Série(22/12/2011)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2005

Até: 22/12/2011

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 30/08/2005