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Artigo 34.ºDeveres específicos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2011
a)Dever de manter informado o Governo, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;
b)Dever de assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal do respectivo serviço com o estatuído na lei e com os legítimos interesses dos cidadãos;
c)Dever geral de assiduidade e cumprimento do período normal de trabalho, assim como o dever de a qualquer momento comparecer ao serviço quando chamado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/12/2011

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 22/12/2011