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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 01/01/2014
1 -A presente lei estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias.
2 -Os princípios previstos no presente título são aplicáveis às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, na medida em que se mostrem compatíveis com a natureza destas, sendo o seu regime financeiro específico estabelecido em diploma próprio.

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