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Artigo 2.ºPrincípio da coerência

RevogadoVigente desde: 01/01/2014
O regime financeiro dos municípios e das freguesias respeita o princípio da coerência com o quadro de atribuições e competências que legalmente lhes está cometido, designadamente ao prever regras que visam assegurar o adequado financiamento de novas atribuições e competências.

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Vigente desde: 01/01/2014