1 -A repartição do FSM é fixada anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuída proporcionalmente por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:
a)35% de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:
i)4% na razão directa do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;
ii)12% na razão directa do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público;
iii)19% na razão directa do número de jovens a frequentar o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público;
b)32,5% de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de saúde municipal:
c)32,5% de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes municipais de creches, jardins-de-infância, lares, centros de dia e programas de acção social de cada município:
2 -Tratando-se de uma transferência financeira consignada a um fim específico, caso o município não realize despesa elegível de montante pelo menos igual à verba que lhe foi afecta, no ano subsequente é deduzida à verba a que teria direito ao abrigo do FSM a diferença entre a receita de FSM e a despesa correspondente.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a contabilidade analítica por centro de custos deve permitir identificar os custos referentes às funções educação, saúde e acção social.