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Artigo 43.ºProibição da assunção de compromissos dos municípios e das freguesias pelo Estado

RevogadoVigente desde: 01/01/2014
Sem prejuízo das situações legalmente previstas, o Estado não pode assumir responsabilidade pelas obrigações dos municípios e das freguesias, nem assumir os compromissos que decorram dessas obrigações.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2014