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Artigo 51.ºJulgamento das contas

RevogadoVigente desde: 01/01/2014
1 -As contas dos municípios, das freguesias e das respectivas associações são remetidas pelo órgão executivo, nos termos da lei, ao Tribunal de Contas, até 30 de Abril, independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo.
2 -O Tribunal de Contas remete a sua decisão aos respectivos órgãos autárquicos, com cópia ao Ministro das Finanças e ao ministro que tutela as autarquias locais.

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2014