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Artigo 52.ºTransferência de atribuições e competências

RevogadoVigente desde: 01/01/2014
1 -A transferência de atribuições e competências para as autarquias locais assegura a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade, tendo por finalidade assegurar o reforço da coesão nacional e da solidariedade inter-regional e a promoção da eficiência da gestão pública.
2 -A transferência de atribuições e competências efectua-se para a autarquia local que, de acordo com a sua natureza, se mostre mais adequada ao exercício da competência em causa.
3 -A transferência de atribuições e competências é acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho da função transferida.
4 -A transferência de atribuições e competências não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.

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