Artigo 100.º
Deliberações
Redação registada como em vigor em 03/07/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Para validade das deliberações do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina exige-se a presença da maioria do número legal dos seus membros.
2 - As deliberações dos órgãos referidos no n.º 1 são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.