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Artigo 112.ºRegime transitório dos assessores

RevogadoVigente desde: 31/01/2025
Os assessores que preencham os requisitos previstos no artigo 15.º da Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro, podem candidatar-se ao concurso de ingresso na formação inicial nos termos do regime aplicável aos candidatos a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/01/2025

Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)