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Artigo 22.ºFormas da publicitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2025
1 -São publicitados no sítio do CEJ na Internet:
a)Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de selecção, com menção da data e local respectivos, salvo quando indicados no aviso de abertura do concurso;
b)A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;
c)A pauta com as classificações das provas da fase oral.
2 -As formas referidas no número anterior constituem as únicas formas oficiais de divulgação dos elementos e resultados, aí mencionados, aos candidatos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/01/2025

Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008

Até: 30/01/2025