1 -São aprovados os candidatos que obtiverem a menção «favorável» no exame psicológico de selecção.
2 -São excluídos os candidatos admitidos que:
a)Faltarem injustificadamente, nos termos do n.º 5 do artigo anterior;
b)Obtiverem classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas de conhecimentos que integram a fase escrita e a fase oral;
c)Obtiverem a menção «não favorável» no exame psicológico de selecção;
d)Declarem, expressamente e por escrito, desistir do procedimento até ao último dia de aplicação do último método de selecção do concurso.