Artigo 25.º
Classificação final
Redação registada como em vigor em 30/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A classificação final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral.
2 - (Revogado.)
3 - A classificação da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respectivas provas.
4 - A classificação das provas de conhecimentos e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.