Os auditores de justiça aprovados no curso de formação teórico-prática são nomeados, consoante os casos, juízes de direito e procuradores da República, em regime de estágio, nos termos estabelecidos no artigo 68.º
Artigo 32.º — Magistrados em regime de estágio
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Declaração de Retificação n.º 14/2025/1 - 1.ª Série(17/02/2025)
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