Os magistrados que, sem justificação, foram exonerados a seu pedido antes de decorridos cinco anos sobre a nomeação como magistrados em regime de estágio ficam obrigados a reembolsar o Estado em montante correspondente ao valor da bolsa recebida.
Artigo 33.º — Dever de permanência na magistratura
Vigente desde: 14/01/2008
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