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Artigo 39.ºComponentes do curso para ingresso nos tribunais judiciais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/07/2020
a)Na componente formativa de especialidade:
i)Direito Europeu;
ii)Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional e Convenção sobre os Direitos da Criança;
iii)Direito da Concorrência e de Regulação Económica;
iv)Direito Administrativo substantivo e processual;
v)Contabilidade e Gestão;
vi)Psicologia Judiciária;
vii)Sociologia Judiciária;
viii)Medicina Legal e Ciências Forenses;
ix)Investigação Criminal e Gestão do Inquérito;
x)Direitos humanos; xi) Violência de género, nomeadamente violência doméstica.
b)Componente profissional, nas seguintes áreas:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/07/2020

Lei n.º 21/2020 - 1.ª Série(02/07/2020)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/09/2019

Até: 02/07/2020

Lei n.º 80/2019 - 1.ª Série(02/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008

Até: 02/09/2019