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Artigo 40.ºComponentes do curso para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais

Vigente desde: 14/01/2008
1 -O curso de formação teórico-prática para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais inclui, nomeadamente:
a)Na componente de especialidade, as matérias de:
i)Direito Europeu, incluindo Direito Administrativo Europeu, substantivo e processual;
ii)Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional;
iii)Organização administrativa;
iv)Contabilidade e Gestão;
v)Psicologia Judiciária;
vi)Sociologia Judiciária;
vii)Direito da Concorrência e da Regulação Económica;
viii)Direito do Urbanismo e do Ambiente;
ix)Contratação Pública;
x)Contencioso Eleitoral; xi) Responsabilidade extracontratual do Estado; xii) Direito Contra-ordenacional substantivo e processual; xiii) Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal; xiv) Regimes jurídicos dos impostos; xv) Direito aduaneiro e contencioso aduaneiro;
b)Na componente profissional, as áreas de:
2 -Na componente formativa de especialidade, as matérias que sejam comuns ao curso para ingresso nos tribunais judiciais e ao curso para ingresso nos tribunais administrativos e fiscais são preferencialmente leccionadas conjuntamente aos auditores de justiça de ambos os cursos.

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