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Artigo 60.ºIncompatibilidades

Vigente desde: 14/01/2008
1 -É incompatível com o estatuto de auditor de justiça o exercício de qualquer função pública ou privada de natureza profissional.
2 -É vedado aos auditores de justiça o exercício de actividades político-partidárias de carácter público.

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Vigente desde: 14/01/2008