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Artigo 61.º
— Penas
Vigente desde: 14/01/2008
a)
Advertência;
b)
Repreensão registada;
c)
Suspensão de actividades até um mês;
d)
Expulsão.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/01/2008
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