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Artigo 67.ºDireito subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2025
Em tudo o que não se mostre regulado nesta lei é aplicável, com as devidas adaptações, o regime disciplinar constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/01/2025

Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008

Até: 30/01/2025