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Artigo 68.ºNomeação em regime de estágio

RetificadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2025
1 -Os auditores aprovados no curso de formação teórico-prática são nomeados juízes ou procuradores da República em regime de estágio pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme o caso.
2 -Enquanto não forem nomeados, os futuros juízes e procuradores da República em regime de estágio mantêm o estatuto de auditor de justiça.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 17/02/2025

Declaração de Retificação n.º 14/2025/1 - 1.ª Série(17/02/2025)

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Até: 17/02/2025