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Artigo 86.ºEscolha e designação dos formadores nos tribunais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2025
1 -Os formadores nos tribunais são designados, sob proposta do director do CEJ, pelos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, de entre magistrados da respectiva magistratura.
2 -Na designação dos formadores tem-se em conta a aptidão pedagógica, a qualidade do desempenho funcional, a experiência profissional e a motivação.
3 -A designação é feita por período de três anos, renovável por iguais períodos.
4 -A designação e as respectivas renovações dependem da concordância do magistrado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/01/2025

Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008

Até: 30/01/2025