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Artigo 87.ºRedução de serviço

Vigente desde: 14/01/2008
O Conselho Superior respectivo pode reduzir temporariamente o serviço ao magistrado formador, a pedido deste, ponderando o número de formandos que tem a seu cargo, o volume e complexidade do serviço e as funções a desempenhar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008