A presente lei procede à primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, atribuindo ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre o volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2018