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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 29/01/2018
A presente lei procede à primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, atribuindo ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre o volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2018