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Artigo 3.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 23/08/2020
A partir de maio de 2018 e até à produção de efeitos dos artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o Governo envia à Assembleia da República, trimestralmente, informação detalhada da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, desagregados por ministério, por programa e por medida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2020

Lei n.º 41/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)