A partir de maio de 2018 e até à produção de efeitos dos artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o Governo envia à Assembleia da República, trimestralmente, informação detalhada da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, desagregados por ministério, por programa e por medida.
Artigo 3.º — Norma transitória
RevogadoVigente desde: 23/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2020
Lei n.º 41/2020 - 1.ª Série(18/08/2020)