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Artigo 110.ºRealização de uma auditoria às parcerias municipais entre o setor público e o setor privado

Vigente desde: 31/03/2020
O Governo promove, de acordo com as recomendações em matéria de auditoria internacional, a realização de uma auditoria aos contratos celebrados por autarquias locais em regime de parceria entre o setor público e o setor privado que se encontrem em vigor.

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Vigente desde: 31/03/2020