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Artigo 129.ºIntegração do saldo de execução orçamental

Vigente desde: 31/03/2020
1 -Após aprovação do mapa «Fluxos de caixa» pode ser incorporado, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas, o saldo da gerência da execução orçamental.
2 -O pedido de integração do saldo de execução orçamental a apresentar ao órgão deliberativo deve ser adequadamente instruído, em conformidade com modelo próprio a divulgar pela DGAL.

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020