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Artigo 131.ºReconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal

Vigente desde: 31/03/2020
1 -Até 30 de junho de 2020, são criados, em cada centro distrital da segurança social, Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal com vista à concretização do processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
2 -Durante os 12 meses em que se desenvolvem os projetos-piloto o Governo publica relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos, relativos à concretização dos mesmos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020