1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 636 082 397 (euro);
b)Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 471 921 (euro);
c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 33 247 849 (euro);
d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 456 697 (euro);
e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 2 278 582 (euro).
2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 10 133 874 (euro) e 11 829 481 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.