1 -Até à entrada no ensino pré-escolar, é garantida a gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem uma creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença:
a)Ao 1.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar; ou
b)Ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar a partir do segundo filho.
2 -No ano de 2020, o Governo procede à regulamentação do complemento-creche que comparticipe o custo com creche a partir do segundo filho.