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Artigo 147.ºPrestação social para a inclusão

Vigente desde: 31/03/2020
Durante o ano de 2020, o Governo regulamenta as condições específicas de acesso à prestação social para a inclusão por pessoas com incapacidade que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, designadamente bombeiros e outros agentes de proteção civil.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/03/2020