Durante o ano de 2020, o Governo regulamenta as condições específicas de acesso à prestação social para a inclusão por pessoas com incapacidade que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, designadamente bombeiros e outros agentes de proteção civil.
Artigo 147.º — Prestação social para a inclusão
Vigente desde: 31/03/2020
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Vigente desde: 31/03/2020