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Artigo 167.ºReforço orçamental das instituições de ensino superior

Vigente desde: 31/03/2020
Para as instituições de ensino superior em que existiu necessidade e reforço orçamental no ano de 2019, é incluído, em orçamento privativo, montante igual a esse reforço como receita proveniente de transferência do Estado.

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Vigente desde: 31/03/2020