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Artigo 176.ºLevantamento das necessidades da rede de museus e monumentos e sequente criação de programa de modernização

Vigente desde: 31/03/2020
1 -Durante o ano de 2020, o Governo procede ao levantamento das necessidades da rede de museus e monumentos ao nível arquitetónico, do espólio existente, da possibilidade de circulação das coleções e da capacidade de divulgação das mesmas.
2 -O Governo promove ainda as diligências necessárias tendo em vista a criação de um programa de modernização da rede de museus e monumentos, atendendo ao resultado do levantamento referido no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020