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Artigo 177.ºFortaleza de Peniche

Vigente desde: 31/03/2020
Em cumprimento do artigo 126.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 5 de junho, o Governo assegura as medidas de investimento necessárias à concretização da última fase da criação e instalação do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, na Fortaleza de Peniche.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020