1 -Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e transição digital e da coesão territorial desenvolvem, em 2020, ações destinadas à promoção turística do Interior, nomeadamente no quadro de uma campanha promocional específica a ser desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I. P., que fica autorizado a utilizar 1 000 000 (euro).
Artigo 180.º — Promoção e dinamização turística do Interior
Vigente desde: 31/03/2020
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