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Artigo 179.ºIncentivo à investigação do património cultural

Vigente desde: 31/03/2020
1 -Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
2 -Para beneficiar da isenção, o estudante deverá comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante do ensino profissional e superior nas áreas previstas no número anterior.

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Vigente desde: 31/03/2020