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Artigo 183.ºSimplificação da concessão e renovação de autorização de residência

Vigente desde: 31/03/2020
Em 2020, a autorização de residência temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos.

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Vigente desde: 31/03/2020