Durante o ano de 2020, é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplica-se à emissão dos mencionados vistos as condições previstas do n.º 5 do referido artigo.
Artigo 185.º — Suspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada
Vigente desde: 31/03/2020
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Vigente desde: 31/03/2020