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Artigo 190.ºRelatório de execução da lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Vigente desde: 24/07/2020
Com o objetivo de permitir um melhor acompanhamento da execução da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, o Governo envia à Assembleia da República até ao final de junho um relatório com a especificação dos investimentos realizados, em curso e a realizar até ao final do ano em infraestruturas das forças e serviços de segurança.

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Vigente desde: 24/07/2020